
07/03/2025
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Em decisão liminar, um juiz determinou que fosse averbada uma ação de um herdeiro do fundador de uma empresa de sementes e suspendeu a venda de bens deixados como herança.
O juiz tomou a decisão por conta do pedido feito por um herdeiro preterido. O objetivo da ação é a anulação de adiantamentos realizados pelo fundador da empresa para dois descendentes. O homem que entrou com a ação foi reconhecido como filho do empresário não muito antes do falecimento, no ano de 2018.
O autor da ação alertou que, em caso de vitória, a composição da sociedade da empresa irá mudar.
Está vedada a venda dos bens da empresa até que o caso tenha um desfecho. Saiba mais.
Foto: Pixabay