
07/03/2025
Legislação
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Um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia no âmbito do direito de família.
Trata-se da ADI 5422, cujo julgamento estava previsto para terminar nesta sexta-feira (11/2) no plenário virtual.
Os ministros do STF haviam formado na manhã desta sexta-feira (10/2) maioria para declarar a inconstitucionalidade da incidência do IR sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia no âmbito do direito de família. O placar estava a seis a zero para afastar a tributação.
A maioria dos magistrados acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, que propôs a seguinte tese: “é inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família”.
Entre os argumentos apresentados, Toffoli afirmou que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando assim a base de cálculo do Imposto de Renda. Além disso, para o magistrado, a cobrança do IR sobre a pensão alimentícia representa bitributação, uma vez que quem paga os alimentos já recolhe o tributo sobre a sua renda.
Com o pedido de destaque, o julgamento será levado ao plenário por videoconferência, e a contagem dos votos será reiniciada. Ainda não há data prevista para o julgamento.
Caso seja derrotada nesse processo, a União estima perda de arrecadação de R$ 1,05 bilhão em um ano e R$ 6,5 bilhões em cinco anos.