
07/03/2025
Legislação
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Aposentados por invalidez que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia mantêm o direito ao adicional de 25% na aposentadoria, popularmente conhecido como auxílio-acompanhante.
A recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que negou o direito ao acréscimo para o aposentado que fica inválido após o início do benefício não atinge quem se aposenta por incapacidade permanente.
Neste caso, segurados, devido a acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.
Por lei, esses beneficiários podem solicitar o acréscimo de 25% quando necessitam de assistência permanente de outra pessoa, mesmo que a necessidade apareça depois de a aposentadoria por invalidez ter sido concedida e não tenha relação com o que deu causa à concessão do benefício originário.
O valor extra pode ser solicitado quando o aposentado precisa de uma assistência permanente de um terceiro, seja um parente ou um profissional contratado, para realizar as atividades do dia a dia, como se alimentar, tomar banho e se locomover.
O acréscimo não está limitado ao teto previdenciário e pode ser solicitado mesmo após a concessão da aposentadoria. Seu valor incide também no 13º do aposentado, mas não é repassado para futura pensão por morte dos dependentes.
No posto, o pedido deve ser feito pelo Meu INSS, com apresentação de exames, documentos e laudos médicos recentes. Será necessária a realização de uma nova perícia. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
Caso o adicional seja negado pelo INSS, o aposentado pode recorrer à Justiça. É importante tentar primeiro pela via administrativa.
Quem tem direito ao acréscimo de 25%
- Aposentado por invalidez que comprove depender de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária, como banho e alimentação podem requerer o benefício
- O acompanhante não precisa ser necessariamente um cuidador contratado, como enfermeiras, pode ser um familiar
- É necessário apresentar laudos ou relatórios médicos que atestem a necessidade de ajuda de uma outra pessoa
Fique atento!
- O adicional é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio do aposentado
- Se o quadro físico/mental do aposentado se agravou após a perícia que concedeu a aposentadoria, será preciso solicitar ao INSS o acréscimo no valor do benefício
Pode requerer o acréscimo no posto a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por incapacidade permanente que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
- Cegueira total
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia dos dois braços ou pernas
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
- Doença que deixe a pessoa acamada
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Para outras incapacidades que necessitem de assistência permanente é necessário ingressar com uma ação na Justiça.