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Reforma Tributária: rejeição de notas sem IBS e CBS é adiada

Fonte: IOB Notícias
04/08/2026
Contábil

O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).

Na prática, notas fiscais emitidas sem esses campos — como NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos fiscais eletrônicos — não serão automaticamente rejeitadas por ora. Porém, um ponto essencial precisa ficar claro: adiamento não é dispensa.

O preenchimento dos campos de IBS e CBS continua sendo obrigatório por lei. Empresas que deixarem de cumprir essa obrigação seguem sujeitas à lavratura de auto de infração. A orientação vigente prevê prazo para regularização e, se a irregularidade for sanada dentro desse período, ficam afastadas penalidades e cobranças — mas isso não garante imunidade indefinida.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS têm reiterado que 2026 é um ano de transição, voltado à orientação, adaptação e educação dos contribuintes. Ainda assim, uma pesquisa recente realizada com mais de 4.500 empresas mostrou que 93% dos produtos analisados apresentavam inconsistências cadastrais ou tributárias relacionadas ao IBS e à CBS.

O que sua empresa precisa fazer agora:

  • Revisar classificações fiscais e alíquotas de IBS/CBS em todos os produtos;
  • Garantir que o ERP e o software fiscal estejam preparados para os novos campos;
  • Treinar as equipes fiscal e operacional sobre as mudanças e novos processos;
  • Começar a emitir notas com IBS/CBS preenchidos — mesmo sem rejeição automática, já é obrigação legal.

A ACECA orienta todos os profissionais contábeis e empresários da região de Arapongas a não deixarem a adequação para depois. O prazo seguinte pode não ter a mesma flexibilidade. Quem se prepara agora chega na frente.

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