RF edita norma que regulamenta regularização de bens ou direitos05/01/2026
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O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
Na prática, notas fiscais emitidas sem esses campos — como NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos fiscais eletrônicos — não serão automaticamente rejeitadas por ora. Porém, um ponto essencial precisa ficar claro: adiamento não é dispensa.
O preenchimento dos campos de IBS e CBS continua sendo obrigatório por lei. Empresas que deixarem de cumprir essa obrigação seguem sujeitas à lavratura de auto de infração. A orientação vigente prevê prazo para regularização e, se a irregularidade for sanada dentro desse período, ficam afastadas penalidades e cobranças — mas isso não garante imunidade indefinida.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS têm reiterado que 2026 é um ano de transição, voltado à orientação, adaptação e educação dos contribuintes. Ainda assim, uma pesquisa recente realizada com mais de 4.500 empresas mostrou que 93% dos produtos analisados apresentavam inconsistências cadastrais ou tributárias relacionadas ao IBS e à CBS.
O que sua empresa precisa fazer agora:
A ACECA orienta todos os profissionais contábeis e empresários da região de Arapongas a não deixarem a adequação para depois. O prazo seguinte pode não ter a mesma flexibilidade. Quem se prepara agora chega na frente.