Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Receita notificará empresas com divergências no GILRAT

Fonte: Receita Federal
24/09/2021
Obrigações Acessórias

A Receita Federal constatou indícios de?informações indevidas no GILRAT, que trata da contribuição para?o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais?do?Trabalho, enviado nas GFIPs. Os dados indicam a falta no recolhimento dessa contribuição por parte de 6.953 empresas, totalizando?R$ 284 milhões.

Assim, a Receita Federal enviará avisos de?autorregularização?aos responsáveis pelas empresas, que poderão corrigir as inconsistências informadas em suas?GFIPs.

Além da cobrança de valores das contribuições devidas pelas empresas, o GILRAT garante o seguro contra o acidente do trabalho, cumprindo o disposto no artigo 7º da Constituição Federal, que protege os direitos dos trabalhadores, tanto aqueles com vínculo empregatício permanente como os trabalhadores avulsos urbanos ou rurais.

Caso o responsável pela empresa receba a comunicação, não há necessidade de ir até uma unidade da Receita Federal, nem protocolar qualquer resposta ao aviso.

Basta corrigir as?GFIPs?e regularizar o débito decorrente dessas alterações, seguindo as orientações que podem ser consultadas AQUI.?

Se?a pessoa responsável que receber o comunicado não concordar?com as divergências verificadas deve?aguardar?a?próxima fase para?apresentar sua?impugnação ao auto de infração.

Para confirmar a autenticidade do aviso de?autorregularização,?acesse a caixa postal no e-CAC, onde deve constar uma mensagem sobre o aviso

A Contribuição para?o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais?do?Trabalho, ou GILRAT, corresponde à contribuição da empresa direcionada ao financiamento das aposentadorias e dos benefícios especiais dos trabalhadores submetidos aos riscos ambientais do trabalho.

O valor da contribuição é variável, determinado de acordo com os riscos aos quais os empregados ficam expostos?de acordo com as atividades exercidas pela empresa. O?grau de risco é classificado como leve, médio ou grave e a base de cálculo é obtida a partir da totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

No Brasil, entre agosto de 2012 e o mesmo mês de 2021, foram notificados 6 milhões de acidentes?de?trabalho. Desses, 22 mil resultaram em óbito do trabalhador.

No mesmo período, foram gastos R$ 114,4 bilhões com afastamentos causados por acidentes do tipo e mais de 460 milhões de dias de trabalho foram perdidos em consequência desses afastamentos. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com iniciativa do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT Brasil).

Diante desses números, é possível compreender o que a Lei nº 8.212/1991, que trata da organização da Seguridade Social, buscou garantir ao determinar que as empresas contribuam para as aposentadorias especiais e os benefícios concedidos em razão de acidentes de trabalho que resultem na incapacidade para o trabalhador em continuar suas atividades.?

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: