
07/03/2025
Legislação
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Aqueles que se casaram ou estão em união estável podem optar, entre outros, pela comunhão universal de bens.
Neste caso, os bens que antes eram individuais tornam-se comuns a ambas as partes do casal. Em outras palavras, os bens pertencem ao casal como um todo. Se o casal se separar, a partilha dos bens será feita de forma igualitária.
É necessário que aqueles que optaram por se casar façam um pacto antenupcial por meio de escritura pública. Mas, se o casal optou por permanecer em união estável, é necessário contatar um cartório para engendrar um contrato que formalize o regime.
Com informações de Ministério Público do Paraná (MPPR). Saiba mais.