
07/03/2025
Legislação
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Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, nesta sexta-feira (11), flexibiliza horários de funcionamento de várias atividades no município. O decreto começa a valer neste sábado (12) e tem validade até 20 de dezembro.
Confira as mudanças:
Comércio de rua, galerias e centros comerciais: podem funcionar das 9h às 21 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 8h às 18 horas.
Shoppings : podem funcionar das 10h às 22 horas, de segunda a sábado e aos domingos, das 14h às 20 horas.
Prestadores de serviço: de segunda a sábado, das 8h às 18 horas
Delivery: pode funcionar todos os dias até as 22 horas
Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro-quente e food trucks: poderão funcionar das 6h às 22 horas, de segunda a domingo.
Nestes locais segue proibido o consumo de álcool depois das 17h, assim como os empresários não poderão colocar mesas, cadeiras ou bancos nas calçadas. Não há restrição para a venda de bebida alcoólica.
Supermercados, mercado, mercearias, açougues, quitandas, lojas de conveniências e padarias: podem funcionar das 8h às 22 horas.
Academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit: podem funcionar das 6h às 22 horas, de segunda a sexta e aos sábados, das 6h às 18h.
Salões de beleza e barbearias: funcionamento de segunda a sábado, das 8h às 19 horas.
Segue proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer em condomínios residenciais ou em locais públicos depois das 17h.
A partir de segunda-feira (14), cerimônias religiosas poderão ser realizadas de forma presencial desde que os locais recebam até 30% da capacidade de público.
O decreto estabelece que os ônibus do transporte coletivo só poderão circular com no máximo 50% da capacidade de passageiros e os veículos deverão ser higienizados constantemente.
Festas, eventos, confraternizações ou churrascos com mais de dez pessoas estão proibidos.
Também não está permitida a aglomeração de pessoas em áreas de lazer que são públicas, como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica . Em caso de descumprimento, a pessoa será multada em R$ 500.
O estabelecimento flagrado descumprindo as regras deste novo decreto será multado em R$ 5 mil e sofrerá interdição da atividade por 24 horas. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e a interdição aumenta para 72 horas.
Dados Covid-19
Segundo boletim divulgado na quinta-feira (10) pela Secretaria Municipal de Saúde, 18.200 moradores foram contaminados pelo novo coronavírus desde março, destes 14.106 se recuperaram e 237 morreram por complicações da doença.
O levantamento de quinta-feira apontou 306 novos diagnósticos e que haviam 189 pessoas internadas por complicações da Covid-19. Destas, 107 estavam em leitos de enfermaria e 52 em UTIs.