
07/03/2025
Legislação
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Recentemente, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) optou pela revisão de seu posicionamento acerca da diferença de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no que diz respeito às transações interestaduais.
Os e-commerces que realizam vendas para consumidores que estão em outros estados serão diretamente impactados pelo fato. O motivo é que não será mais possível realizar a dedução dos valores do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Assim, isso pode significar o fim dos preços atrativos em compras online. Os valores podem não diferir tanto dos preços de lojas físicas.
Com informações do portal Contábeis. Saiba mais.