
07/03/2025
Legislação
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Foi definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que aqueles que estão inadimplentes em relação ao plano de saúde podem ser notificados via meios eletrônicos.
No entanto, caso um usuário seja notificado via mensagem de texto, seja por SMS ou por aplicativos para dispositivos móveis, só será a validade a notificação caso o usuário responda com a confirmação da ciência sobre o caso.
A operadora terá como prazo máximo o 50º dia em que o usuário está inadimplente para realizar a notificação.
A medida começa a valer a partir de 1º de abril deste ano e está prevista na Resolução Normativa 593/2023.
Com informações de Agência Brasil. Saiba mais.