
07/03/2025
Legislação
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A Defensoria Pública da União havia proposta uma ação civil pública (ACP), na qual consta que a União deve se abster da eliminação de gestantes de concursos públicos quando uma das etapas de aprovação ou eliminação for o teste físico.
Desta forma, foi determinado pela 2ª Vara Federal Cívil da subseção judiciária do Distrito que assim seja feito.
As gestantes, coforme consta na decisão, possuem, assim, o direito de remarcar o teste físico após o resguardo previsto em recomendação médica.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública da União e de Migalhas.