
07/03/2025
Legislação
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O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça foi alterado pelo Provimento 151/2023 no que diz respeito ao registro, nos cartórios de natimortos. As normas foram editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com o texto, os pais possuem direito de dar um nome para o natimorto. O fato deve ser registrado no Livro C-Auxiliar. O indivíduo também não precisará ser incluído no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
As normas visam a dignidade das famílias que perderam bebê na ocasião do nascimento.
Com informações de ConJur (Consultor Jurídico). Saiba mais.
Atualizado às 14h54min de 04/10/2023